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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Governo lança cartilha que explica o que é pirâmide e marketing multinível

Mais de 80 denúncias de pirâmides foram recebidas pelos MP. Quatro empresas tiveram bens bloqueados e uma quinta teve o pedido feito.

O Ministério da Justiça lançou uma cartilha para explicar as diferenças entre as pirâmides financeiras, que são ilegais, e o marketing mutinível, que é canal de distribuição de produtos e serviços legal.

Os Ministérios Públicos receberam mais de 80 denúncias sobre pirâmides financeiras e cerca de dez tiveram ações ajuizadas, segundo a procuradora do Ministério Público de Goiás Mariane Guimarães, que integra a parceira entre Ministérios Públicos Federal e Estaduais. Telexfree, Bbom, Priples e Blackdever já tiveram seus bens bloqueados e a Mister Colibri já teve o bloqueio pedido, o que depende de uma decisão judicial.

A cartilha, que está disponível online, aponta que a principal diferença é que na pirâmide não existe a venda de um produto real que sustente o negócio, ou seja, a comercialização de produtos ou serviços tem pouca importância para a sua manutenção. "Para o esquema de pirâmides, a principal fonte de renda é o incentivo à adesão de novas pessoas ao negócio, o que faz com que seu crescimento não seja sustentável".

No marketing multinível ou de rede, diz a cartilha, o revendedor é compensado pelo que vende e pelos novos revendedores que atrai para a estrutura de vendas diretas, ou seja, recebe lucro das vendas e uma participação das vendas dos revendedores que recrutou e até das vendas dos recrutados por esses que ele recrutou (3 níveis abaixo).

O documento aponta alguns pontos que podem ajudar a detectar pirâmides:

- exigência de pagamento inicial de valores altos para a adesão;
- o trabalho do “revendedor” não está claramente vinculado a um esforço real de vendas verdadeira do produto. Pode até haver alguma atividade envolvida, mas ela faz pouco sentido para a venda;
- há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos.

O Boletim de Proteção ao Consumidor/Investidor foi elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) em parceria com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 http://g1.globo.com/economia

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