Mais de 80 denúncias de pirâmides foram recebidas pelos MP. Quatro empresas tiveram bens bloqueados e uma quinta teve o pedido feito.
O Ministério da Justiça lançou uma cartilha para explicar as diferenças
entre as pirâmides financeiras, que são ilegais, e o marketing
mutinível, que é canal de distribuição de produtos e serviços legal.
- exigência de pagamento inicial de valores altos para a adesão;
- o trabalho do “revendedor” não está claramente vinculado a um esforço real de vendas verdadeira do produto. Pode até haver alguma atividade envolvida, mas ela faz pouco sentido para a venda;
- há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos.
Os Ministérios Públicos receberam mais de 80 denúncias sobre pirâmides
financeiras e cerca de dez tiveram ações ajuizadas, segundo a
procuradora do Ministério Público de Goiás Mariane Guimarães, que
integra a parceira entre Ministérios Públicos Federal e Estaduais. Telexfree,
Bbom, Priples e Blackdever já tiveram seus bens bloqueados e a Mister
Colibri já teve o bloqueio pedido, o que depende de uma decisão
judicial.
A cartilha, que está disponível online,
aponta que a principal diferença é que na pirâmide não existe a venda
de um produto real que sustente o negócio, ou seja, a comercialização de
produtos ou serviços tem pouca importância para a sua manutenção. "Para
o esquema de pirâmides, a principal fonte de renda é o incentivo à
adesão de novas pessoas ao negócio, o que faz com que seu crescimento
não seja sustentável".
No marketing multinível ou de rede, diz a cartilha, o revendedor é
compensado pelo que vende e pelos novos revendedores que atrai para a
estrutura de vendas diretas, ou seja, recebe lucro das vendas e uma
participação das vendas dos revendedores que recrutou e até das vendas
dos recrutados por esses que ele recrutou (3 níveis abaixo).
O documento aponta alguns pontos que podem ajudar a detectar pirâmides:
- exigência de pagamento inicial de valores altos para a adesão;
- o trabalho do “revendedor” não está claramente vinculado a um esforço real de vendas verdadeira do produto. Pode até haver alguma atividade envolvida, mas ela faz pouco sentido para a venda;
- há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos.
O Boletim de Proteção ao Consumidor/Investidor foi elaborado pela
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ)
em parceria com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
http://g1.globo.com/economia
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